Guia
O prazo de 60 dias do direito de resposta começa quando a matéria sai
O Sonda Radar é uma plataforma de clipping e monitoramento de mídia com inteligência artificial própria.
Pela Lei nº 13.188/2015, a pessoa ou a empresa atingida por uma matéria tem direito de resposta ou retificação, gratuita e proporcional ao agravo. O pedido vai direto ao veículo, por correspondência com aviso de recebimento, em até 60 dias contados da data de cada divulgação, publicação ou transmissão. Para usar esse prazo inteiro, você precisa saber da matéria no dia em que ela sai: o Sonda Radar avisa quando o seu termo aparece, com o veículo, a data, o trecho e o link.
Atualizado em
A matéria atingiu o seu nome ou a sua marca?
A lei vale para reportagem, nota ou notícia de qualquer veículo, em qualquer meio ou plataforma, que atinja, ainda que por erro de informação, a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de uma pessoa ou de uma empresa. Comentários de leitores nas páginas dos veículos ficam fora.
Seus 60 dias contam de cada publicação
O prazo é decadencial: passou, o direito acaba. Ele conta da data de cada divulgação, publicação ou transmissão, por isso importa saber quando e onde cada uma saiu, inclusive no rádio e na TV.
Como pedir a resposta
- Escreva ao veículo e envie por correspondência com aviso de recebimento.
- O veículo tem 7 dias, contados do recebimento, para publicar ou transmitir a resposta.
- Se não publicar nesse prazo, você pode levar o pedido à Justiça.
- Se o veículo corrigir por conta própria, o seu direito de resposta continua valendo.
- Para o seu caso, conte com um advogado.
Guarde o veículo, a data e o trecho de cada menção
O pedido diz qual matéria, em qual veículo e quando ela saiu. O Sonda Radar guarda isso de cada menção do seu termo, no aviso por e-mail e no histórico do painel. Nos planos assinados no site, o aviso traz as notícias da web; no Radar completo, também rádio, TV e jornal impresso, com o trecho de áudio ou vídeo guardado.
Perguntas frequentes
- Empresa também tem direito de resposta?
- Tem. A lei fala em honra, reputação, nome, marca ou imagem de pessoa física ou jurídica.
- Se a notícia saiu em vários veículos, o prazo é um só?
- O prazo conta da data de cada divulgação, publicação ou transmissão.
- Comentário de leitor entra?
- Não. A lei exclui os comentários de usuários nas páginas dos veículos.
Fontes
- Lei nº 13.188, de 11 de novembro de 2015 (direito de resposta), consultada em 7 de outubro de 2026.