Sonda Radar
Condições Gerais de Assinatura do Sonda Radar
Estas Condições Gerais regem a contratação do Sonda Radar, o serviço de clipping e monitoramento de mídia da Sonda News. Elas valem junto com o Anexo de Escopo de cada contrato e com os demais documentos que ele incorpora.
1. Partes
1.1. Contratada. SONDA NEWS INTELIGENCIA DE DADOS LTDA - ME, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 65.978.924/0001-02 e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários de São Paulo sob o nº 0.249.562-7, com sede na Rua Pais Leme, 215, conjunto 1713, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05424-150, doravante "Sonda News". "Sonda Radar" é o nome do serviço, e não parte do contrato.
1.2. Contratante. A pessoa jurídica qualificada no Anexo de Escopo, representada por quem nele declara ter poderes para contratar, doravante "Cliente".
2. Definições
- Serviço: o Sonda Radar, serviço de clipping e monitoramento de mídia da Sonda News, nos limites do Anexo de Escopo.
- Anexo de Escopo: o documento gerado pelo sistema a partir da proposta aceita, com os termos, a franquia, os canais, os acessos, o preço e as condições específicas do Cliente.
- Termo: a palavra ou expressão que o Serviço acompanha a pedido do Cliente: marca, concorrente, pessoa, produto, tema ou evento.
- Menção: a publicação encontrada pelo Serviço em que um termo contratado aparece.
- Afirmação: o trecho de uma menção que declara algo verificável sobre o termo, extraído tal como publicado.
- Avaliação: a nota de 0 a 100 e a classificação (FATO, RESSALVAS, BAIXA VERACIDADE ou NÃO VERIFICÁVEL) que o Serviço atribui a uma afirmação.
- Franquia: o número máximo de notícias captadas por mês para o Cliente, fixado no Anexo de Escopo.
- Canais: as origens acompanhadas: imprensa na web aberta, rádio, TV e impresso, e, quando contratados, YouTube e Instagram.
- Painel: a área de acesso restrito do Cliente em sonda.news/radar.
- Usuário: a pessoa natural com acesso ao painel, seja o titular do contrato, seja quem ele convida, até o número de acessos do Anexo de Escopo.
- Aviso: a comunicação enviada pelo Serviço sobre menção de termo contratado, por alerta ou por resumo diário.
- Conteúdo de terceiros: o material publicado por veículos e autores que o Serviço encontra e indica.
- Dados do Cliente: as informações que o Cliente fornece (cadastro, termos e configurações) e as que o Serviço produz só para ele (a seleção de menções e os relatórios do contrato).
- Dados agregados: informações estatísticas que não identificam o Cliente nem pessoa natural.
3. Objeto e escopo
3.1. Objeto. A Sonda News presta ao Cliente o Serviço: acompanha os termos contratados nos canais contratados, registra as menções encontradas, disponibiliza-as no painel com a avaliação das afirmações e envia avisos, conforme o Anexo de Escopo e o Acordo de Nível de Serviço.
3.2. Limites. O Serviço acompanha o que é publicado de forma aberta nas origens que alcança, e não promete encontrar toda publicação existente sobre um termo. Conteúdo restrito a assinantes, área logada, rede social fechada, aplicativo de mensagem e publicação removida antes da coleta ficam fora do alcance. A origem que recusa a coleta automatizada é respeitada, e a ausência dela não configura descumprimento.
3.3. Franquia. A captação de cada ciclo mensal para quando a franquia é atingida e volta no ciclo seguinte. O Cliente é avisado ao chegar a 80% e a 100% da franquia, e pode ampliá-la por aditivo a qualquer tempo. Tudo o que foi captado é processado.
3.4. Aditivos. Termos, canais, acessos e franquia podem ser incluídos por aditivo, que gera novo Anexo de Escopo e ajusta a mensalidade.
4. Obrigações da Sonda News
4.1. A Sonda News se obriga a:
- prestar o Serviço conforme o Anexo de Escopo, estas Condições Gerais e o Acordo de Nível de Serviço, com pessoal, infraestrutura e tecnologia compatíveis com o volume contratado;
- iniciar a captação dos termos contratados na ativação do Serviço, nos termos da cláusula 9.2;
- cumprir os níveis de disponibilidade, de suporte, de detecção e de aviso do Acordo de Nível de Serviço e emitir o relatório mensal de nível de serviço;
- manter documentado o método de análise, aplicar o vocabulário da cláusula 6.3 e informar, a pedido, a data de cada avaliação;
- reexaminar, por pessoa da equipe, a menção, a transcrição ou a avaliação contestada e corrigir o erro confirmado, nos prazos do Acordo de Nível de Serviço;
- comunicar ao titular, em até 24 horas da ciência, fato que impeça ou atrase a entrega do Serviço, como a perda de acesso a um canal contratado, com a previsão de normalização;
- avisar com antecedência a manutenção programada, a alteração de escopo ou de nível de serviço e a troca de suboperador, nos prazos destes documentos;
- proteger os Dados do Cliente com as medidas do Acordo de Tratamento de Dados, guardar sigilo sobre os termos do Cliente e comunicar incidente de segurança no prazo da cláusula 16.3;
- emitir a nota fiscal de serviço de cada pagamento recebido;
- retirar de todas as vias de entrega o conteúdo cuja retirada for pedida por quem detém direito sobre ele, nos termos da cláusula 17.1;
- manter a exportação disponível ao titular depois do término, nos termos da cláusula 11.1.
5. Obrigações do Cliente
5.1. O Cliente se obriga a:
- pagar a mensalidade no vencimento;
- informar dados cadastrais corretos e mantê-los atualizados, inclusive o e-mail do titular, que recebe as comunicações do contrato;
- escolher os termos acompanhados, com finalidade lícita, e responder pela base legal quando o termo for pessoa natural, nos termos da cláusula 17.4;
- gerir os usuários do contrato, guardar as credenciais e retirar o acesso de quem deixar de precisar dele;
- usar o Serviço e os resultados conforme os Termos de Uso, respeitando os direitos de terceiros sobre o conteúdo publicado;
- conferir a publicação original antes de usar uma menção, uma transcrição ou uma avaliação em decisão relevante, comunicação pública ou medida contra terceiro, nos termos da cláusula 6.5;
- ao divulgar resultado do Serviço, preservar o vocabulário da cláusula 6.3, informar a data da avaliação e citar a Sonda News como fonte;
- comunicar pelo canal oficial, com as informações que permitam reproduzi-lo, o erro ou a falha que perceber no Serviço;
- não acessar dados de outros contratos nem contornar os limites do Anexo de Escopo.
6. Inteligência artificial: o que faz, seus limites e a possibilidade de erro
6.1. Onde o Serviço usa inteligência artificial. O Serviço usa modelos de inteligência artificial para identificar menções aos termos, transcrever o áudio de rádio, TV e vídeo, separar as afirmações de cada menção, identificar quem fez cada afirmação, reunir evidências públicas e avaliar as afirmações.
6.2. Possibilidade de erro. Como toda tecnologia automatizada de linguagem, o Serviço pode errar. Entre os erros possíveis estão: deixar de encontrar uma menção; trazer publicação que não trata do termo, como a que cita um homônimo; transcrever errado uma palavra ou atribuir uma fala a outra pessoa; extrair uma afirmação incompleta; e chegar a uma avaliação que evidência posterior ou mais completa não sustenta.
6.3. Natureza da avaliação. A avaliação de uma afirmação é técnica e automatizada, feita pelo método de análise da Sonda News vigente na data da análise. Ela confronta a afirmação com as evidências públicas reunidas naquele momento e pode mudar com evidência nova. Não é laudo, perícia, parecer jurídico nem declaração sobre a conduta de quem publicou. A Sonda News qualifica afirmações apenas como FATO, RESSALVAS, BAIXA VERACIDADE ou NÃO VERIFICÁVEL.
6.4. O que a Sonda News faz para reduzir o erro. A Sonda News usa vocabulário fixo e método documentado, avalia com base em evidência pública, guarda a justificativa de cada avaliação e a envia ao Cliente quando pedida, reexamina por pessoa da equipe o que for contestado, corrige o erro confirmado e ajusta a busca do termo quando aparecem publicações que não tratam dele, nos prazos do Acordo de Nível de Serviço.
6.5. O que cabe ao Cliente. Os resultados do Serviço apoiam o trabalho do Cliente e não substituem o juízo dele. Antes de usar uma menção, uma transcrição ou uma avaliação em decisão relevante, comunicação pública ou medida contra terceiro, o Cliente confere a publicação original. Ao divulgar resultado do Serviço, o Cliente preserva o vocabulário da cláusula 6.3, informa a data da avaliação e não apresenta como conclusão da Sonda News uma interpretação própria.
6.6. Contestação. O Cliente pode contestar uma menção, uma transcrição ou uma avaliação pelo canal da cláusula 19.2. Uma pessoa da equipe da Sonda News reexamina o caso e responde com a conclusão e os critérios usados. Confirmado o erro, a Sonda News corrige o painel e os relatórios gerados dali em diante e informa o que mudou. Os prazos estão no Acordo de Nível de Serviço.
6.7. Efeito do erro. O erro de identificação, de transcrição ou de avaliação tratado nos termos desta cláusula não caracteriza, por si só, descumprimento do contrato. Esta cláusula não afasta o descumprimento das obrigações de reexame e de correção da cláusula 4.1 e do Acordo de Nível de Serviço, nem o direito de rescisão da cláusula 10.3 quando a Sonda News deixar de cumpri-las. A responsabilidade por dano decorrente de erro do Serviço segue a cláusula 14.
7. Preço e pagamento
7.1. Mensalidade. O Cliente paga a mensalidade do Anexo de Escopo, por boleto registrado com opção de pagamento por PIX, com vencimento mensal. A Sonda News emite nota fiscal de serviço (NFS-e) a cada pagamento recebido.
7.2. Reajuste. A mensalidade é reajustada a cada 12 meses, na data de aniversário do início da vigência, pela variação acumulada do IPCA, apurado pelo IBGE, nos 12 meses mais recentes divulgados, nos termos da Lei nº 10.192/2001. A Sonda News avisa o novo valor com pelo menos 30 dias de antecedência. Variação negativa ou nula não altera a mensalidade.
7.3. Mora. O atraso sujeita o valor devido a multa de 2% e a juros de 1% ao mês, que já vêm calculados na cobrança. A Sonda News pode ainda cobrar a correção monetária pelo IPCA do período de atraso.
7.4. Contrato sem cobrança. Quando o Anexo de Escopo indicar contrato sem cobrança, não há mensalidade, boleto, PIX nem nota fiscal, e as cláusulas 7.1 a 7.3, 7.5 e 8 não se aplicam.
7.5. Sem reembolso. O valor pago não é devolvido, inclusive no encerramento pedido pelo Cliente, durante a suspensão por inadimplência e quando o Cliente deixa de usar o Serviço. Os créditos do Acordo de Nível de Serviço são abatidos na mensalidade seguinte e não são pagos em dinheiro. A única devolução é a do período pago e não prestado quando o contrato termina por falha da Sonda News: na rescisão pelo Cliente com base na cláusula 10.3, no caso da cláusula 15.2 e na rescisão por falha repetida do Acordo de Nível de Serviço.
8. Inadimplência e suspensão
8.1. Suspensão no dia. A partir do dia seguinte ao vencimento sem pagamento, ficam suspensos a captação de menções novas, todos os avisos (alerta, resumo diário, aviso de franquia, atualização em tempo real e comunicações aos convidados) e o relatório dos termos. Só o titular do contrato entra no painel, para ver a conta e regularizar o pagamento. Os convidados ficam sem acesso.
8.2. O que continua. Durante a suspensão, o material já captado continua sendo processado. As publicações do período suspenso não são buscadas depois, e a Sonda News não se obriga a recuperá-las.
8.3. Diferença em relação ao mercado. A suspensão desta cláusula é imediata, sem aviso prévio com prazo, diferente da prática de mercado de suspender só depois de um aviso. O Cliente declara conhecer e aceitar essa condição.
8.4. Reativação. Confirmado o pagamento, o Serviço volta automaticamente.
8.5. Rescisão por atraso. O atraso de 30 dias ou mais autoriza a Sonda News a rescindir o contrato por justa causa, nos termos da cláusula 10.3, sem prejuízo da cobrança do que é devido.
9. Vigência e renovação
9.1. O contrato vigora por 12 meses a partir da ativação do Serviço e se renova automaticamente por períodos iguais e sucessivos.
9.2. O Serviço é ativado na confirmação do primeiro pagamento ou, no contrato sem cobrança e no pagamento feito fora da plataforma de cobrança, pela ativação registrada pela equipe da Sonda News, com o nome de quem ativou, a data e o motivo.
10. Rescisão
10.1. Sem motivo. Qualquer parte pode encerrar o contrato com aviso prévio de 3 meses, sem multa além do aviso. O contrato cobrado tem fidelidade de 12 meses a partir da ativação, que não se repete nas renovações da cláusula 9.1: o encerramento sem motivo pedido durante a fidelidade só produz efeito ao fim dela ou do aviso, o que vier depois. O Cliente pede o encerramento pelo painel, e o pedido fica registrado. Até o encerramento, o Serviço continua ativo e as mensalidades continuam devidas.
10.2. Fim do aviso. No fim do aviso ou da fidelidade, o que vier depois, a cobrança recorrente é encerrada e o contrato termina, com os efeitos da cláusula 11.
10.3. Com motivo. A parte prejudicada pode rescindir de imediato, por escrito, quando a outra descumprir obrigação e não sanar em 30 dias do aviso, atrasar pagamento por 30 dias ou mais, tiver falência ou recuperação judicial decretada, ou violar a cláusula 17.3, a confidencialidade ou a propriedade intelectual.
10.4. Falha de serviço. O Acordo de Nível de Serviço prevê a rescisão pelo Cliente por falha repetida de disponibilidade.
11. Efeitos do término
11.1. Exportação. Encerrado o contrato, o titular pode exportar pelo painel os relatórios dos termos contratados durante 30 dias. Depois disso, o acesso termina.
11.2. Eliminação. Os Dados do Cliente são eliminados em até 90 dias após o término, ressalvados os que a lei obriga a guardar, como os dados fiscais e os registros de acesso, e os dados agregados.
11.3. Sobrevivência. As cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, indenização, dados pessoais e foro continuam valendo após o término.
12. Confidencialidade
12.1. Cada parte guarda sigilo sobre as informações não públicas da outra a que tiver acesso pelo contrato, inclusive a lista de termos do Cliente, e só as usa para cumprir o contrato.
12.2. Não é confidencial a informação que já era pública, que a parte já tinha sem dever de sigilo, que foi desenvolvida de forma independente ou cuja divulgação foi exigida por lei ou ordem judicial, com aviso prévio à outra parte quando a lei permitir.
12.3. O dever de sigilo dura enquanto o contrato vigorar e por 5 anos após o término.
13. Propriedade intelectual
13.1. Plataforma. O software, o painel, os relatórios na forma em que são apresentados, o método de avaliação e as marcas são da Sonda News. O Cliente recebe licença de uso não exclusiva e intransferível, durante a vigência, para a própria atividade.
13.2. Dados do Cliente. Pertencem ao Cliente. A Sonda News os usa só para prestar o Serviço.
13.3. Conteúdo de terceiros. Pertence aos respectivos titulares. O Serviço entrega trecho curto com o link para a publicação original, para uso interno do Cliente. O Cliente não republica, não redistribui e não comercializa conteúdo de terceiros obtido pelo Serviço.
13.4. Métricas e avaliações. O Cliente pode usar livremente, inclusive em relatórios a terceiros, as métricas e as avaliações produzidas pelo Serviço, desde que não reproduza conteúdo de terceiros e cite a Sonda News como fonte, com a data da avaliação.
13.5. Agências. O Cliente que seja agência de comunicação ou assessoria de imprensa, assim declarado no Anexo de Escopo, pode levar métricas e avaliações aos entregáveis dos clientes finais ali indicados e mantê-los após o término, sem nunca republicar conteúdo de terceiros.
13.6. Dados agregados. A Sonda News pode produzir e usar dados agregados que não identifiquem o Cliente nem pessoa natural, inclusive para melhorar o Serviço.
13.7. Sugestões. Sugestões e correções enviadas pelo Cliente podem ser usadas pela Sonda News livremente, sem obrigação de pagamento.
14. Limitação de responsabilidade
14.1. Teto. A responsabilidade total de cada parte pelo contrato fica limitada ao equivalente a 12 mensalidades vigentes na data do evento que a originou.
14.2. Danos indiretos. Nenhuma parte responde por lucros cessantes, perda de chance, perda de receita ou dano indireto.
14.3. Exceções. Os limites desta cláusula não valem para dolo, culpa grave e violação de dados pessoais, de confidencialidade ou de propriedade intelectual.
15. Indenização
15.1. Pelo Cliente. O Cliente indeniza a Sonda News por perdas, despesas e honorários decorrentes de reclamação de terceiro causada pelo uso do Serviço em desacordo com estas Condições Gerais ou com os Termos de Uso, em especial a divulgação que atribua a veículo, autor ou pessoa citada intenção de enganar ou má-fé, ou que atribua à Sonda News afirmação que ela não fez, e pela escolha de termo sem base legal.
15.2. Pela Sonda News. A Sonda News defende o Cliente e o indeniza contra reclamação de terceiro de que o software do Serviço, usado conforme o contrato, viola direito de propriedade intelectual no Brasil. Ficam excluídos o conteúdo de terceiros, os Dados do Cliente e o uso fora do contrato ou combinado com produto que a Sonda News não forneceu. Diante da reclamação, a Sonda News pode ajustar o Serviço para que deixe de violar, obter a licença necessária ou encerrar o contrato com devolução proporcional das mensalidades pagas e não usufruídas.
15.3. Procedimento. A parte indenizada avisa a outra assim que souber da reclamação, entrega a ela a condução da defesa e colabora no que for preciso.
16. Dados pessoais
16.1. As partes cumprem a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O Acordo de Tratamento de Dados integra este contrato e prevalece sobre ele em matéria de dados pessoais.
16.2. A Sonda News mantém a lista de suboperadores no Acordo de Tratamento de Dados e avisa a troca com antecedência.
16.3. Incidente de segurança que envolva dados tratados por conta do Cliente é comunicado a ele em até 48 horas da ciência.
17. Regras do Serviço
17.1. Retirada de conteúdo. Quem detém direito sobre conteúdo indicado pelo Serviço pode pedir a retirada pelo formulário da Política de Privacidade do Radar ou pelo canal da cláusula 19.2. A Sonda News retira o item, ou todos os itens da origem, de todas as vias de entrega do Serviço.
17.2. Dependência de terceiros. Parte das origens depende de plataformas e veículos de terceiros, como YouTube, Instagram e os próprios veículos. A Sonda News pode descontinuar ou substituir uma origem que deixe de permitir a coleta, que mude as regras de acesso ou que traga risco jurídico, mantendo o restante do Serviço. Quando a origem descontinuada for um canal contratado à parte, a mensalidade é reduzida na proporção do valor desse canal.
17.3. Uso eleitoral. É proibido usar o Serviço para produzir ou espalhar desinformação, conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial, violência política, ou para perfilar eleitores. A violação autoriza a rescisão imediata.
17.4. Termo que é pessoa natural. Quando um termo contratado for pessoa natural, o Cliente o indica e declara a finalidade do acompanhamento no Anexo de Escopo, e responde pela base legal dessa finalidade, nos termos do Acordo de Tratamento de Dados.
18. Disposições gerais
18.1. Força maior. Nenhuma parte responde por atraso ou falha causada por evento fora do seu controle razoável, inclusive bloqueio ou mudança de regras por plataforma de terceiro, falha de energia ou de rede de terceiros e ato de autoridade.
18.2. Anticorrupção. As partes cumprem a Lei nº 12.846/2013 e não oferecem, prometem ou dão vantagem indevida a agente público ou privado.
18.3. Publicidade. A Sonda News só divulga o nome do Cliente ou o caso dele com consentimento prévio por escrito.
18.4. Alterações. A Sonda News pode publicar nova versão destas Condições Gerais e dos documentos incorporados. Alteração que reduza o escopo ou os níveis de serviço é avisada com 60 dias de antecedência, e o Cliente pode rescindir sem ônus antes que ela valha. A nova versão é apresentada para aceite no painel.
18.5. Cessão. Nenhuma parte cede o contrato sem consentimento da outra, salvo a Sonda News para sucessora do negócio, com aviso ao Cliente.
18.6. Tolerância. A tolerância a um descumprimento não altera o contrato nem impede exigir o cumprimento depois.
18.7. Comunicações. As comunicações vão por escrito para o e-mail do titular do contrato e, para a Sonda News, para [email protected].
18.8. Ordem de prioridade. Havendo conflito, prevalece o Anexo de Escopo sobre estas Condições Gerais, exceto em limitação de responsabilidade, confidencialidade e propriedade intelectual, em que prevalecem estas Condições Gerais. Em dados pessoais, prevalece o Acordo de Tratamento de Dados. Depois vêm o Acordo de Nível de Serviço e os Termos de Uso.
18.9. Meios de aceite e assinatura. O contrato é celebrado pelo aceite eletrônico no painel, com registro do usuário, da data, da hora, do endereço IP e da versão de cada documento, ou por assinatura eletrônica pelo gov.br. As partes reconhecem esses meios como válidos para comprovar a autoria e a integridade do contrato, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Quando o Cliente for órgão ou ente público, a assinatura segue a Lei nº 14.063/2020.
18.10. Foro. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP.
19. Documentos e canais
19.1. Documentos do contrato. Integram o contrato, na versão aceita: o Anexo de Escopo, estas Condições Gerais, o Acordo de Nível de Serviço, o Acordo de Tratamento de Dados e os Termos de Uso, publicados em sonda.news/radar/contrato, sonda.news/radar/sla, sonda.news/radar/dados e sonda.news/radar/termos-de-uso. A Política de Privacidade do Radar está em sonda.news/radar/privacidade.
19.2. Canal oficial. [email protected].
Impressão digital do texto (SHA-256): 7332075a2f47b578dfc961db68901778291971599ca4d2c1b812a81e35e1e03a